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Regulatório

IN 60 e RIISPOA: o que mudou e o impacto no seu PAC

Resumo prático da Instrução Normativa 60/2018 e do RIISPOA (Decreto 9.013/2017): pontos críticos, mudanças recentes e o que ajustar no seu Programa de Autocontrole.

8 min de leitura
Equipe SIA Control· Especialistas em PAC digital
Resumo rápido
  • RIISPOA (Decreto 9.013/2017) é o regulamento geral da inspeção de produtos de origem animal no Brasil.
  • IN 60/2018 detalha como aplicar os programas de autocontrole no dia a dia.
  • Ambos exigem PAC documentado, monitorado, com ações corretivas e verificação.
  • Atualizações periódicas (portarias e IN complementares) ajustam exigências por categoria de produto.
  • Estabelecimento precisa acompanhar publicações do MAPA para manter conformidade.

Quem trabalha com PAC vive entre duas normas: o RIISPOA e a IN 60. Esse texto resume o que cada uma exige, sem juridiquês, e aponta os ajustes mais comuns no PAC.

RIISPOA: o regulamento geral

O Decreto 9.013/2017, conhecido como RIISPOA, substituiu o RIISPOA antigo (de 1952). É a norma macro que estabelece:

  • Categorias de estabelecimento e atividades permitidas
  • Requisitos estruturais e operacionais
  • Obrigatoriedade do PAC
  • Papel e responsabilidade do Responsável Técnico
  • Sistemática de inspeção (federal, estadual, municipal)
  • Classificação e gravidade de não-conformidades
  • Sanções administrativas
  • Regras de identificação, rotulagem e expedição

Em outras palavras: o RIISPOA define o que o estabelecimento precisa ser e fazer.

IN 60/2018: a aplicação prática do PAC

A IN 60 é o "manual" do PAC. Detalha:

  • Como elaborar os programas de autocontrole
  • Conteúdo mínimo de cada POP
  • Frequência e forma de monitoramento
  • Como documentar ações corretivas
  • Verificação e auditoria interna
  • Critérios de fiscalização pelo SIF

O que isso exige na prática

Documento escrito para cada programa

Não basta "fazer". Precisa estar escrito: o quê, como, com que frequência, por quem, com que limite, qual ação em caso de desvio.

Monitoramento documentado

Cada execução do procedimento precisa de registro: data, hora, valor observado, responsável.

Ação corretiva com causa raiz

Desvio identificado precisa gerar: ação imediata (proteger o produto), investigação de causa, ação para prevenir reincidência, verificação da eficácia.

Verificação independente

Supervisor ou RT precisa verificar periodicamente se o monitoramento está sendo bem-feito. A verificação também precisa estar registrada e assinada.

Mudanças e tendências regulatórias

Desde 2018, o MAPA vem publicando portarias e instruções normativas complementares que refinam a aplicação do RIISPOA e da IN 60. Algumas tendências importantes:

  • Equivalência e modernização do SISBI: facilitando comércio interestadual para SIE e SIM.
  • Reconhecimento de sistemas digitais para registros e verificações.
  • Rastreabilidade mais granular, especialmente para exportação.
  • Análise de risco como base para frequência e intensidade da fiscalização.

Erros recorrentes de interpretação

  • Confundir "ter POP" com "ter PAC". POPs são parte do PAC, mas PAC inclui também análise de perigos, PCCs, monitoramento, ação corretiva, verificação e melhoria contínua.
  • Achar que registro retroativo é aceitável "quando não dá tempo". A norma exige registro no momento da medição.
  • Esquecer que o RT precisa verificar, não só assinar o documento final.
  • Trocar "ação corretiva" por "corrigi e segui". Sem investigação de causa raiz e prevenção, não conta.

Como atender sem retrabalho

Sistemas digitais bem desenhados já trazem os elementos da IN 60 embutidos no fluxo: POPs estruturados, monitoramento programado, ação corretiva guiada, verificação rastreável. É o caso do SIA Control, construído desde o início para refletir o RIISPOA e a IN 60 em cada formulário e indicador.

Perguntas frequentes

O que é RIISPOA?+

RIISPOA é o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, instituído pelo Decreto 9.013/2017. É a norma geral que define os requisitos para estabelecimentos que produzem, beneficiam ou industrializam produtos de origem animal no Brasil.

O que a IN 60/2018 acrescenta?+

A Instrução Normativa MAPA 60/2018 estabelece os requisitos para elaboração, implantação, manutenção, controle, verificação e auditoria dos programas de autocontrole (PAC) dos estabelecimentos. É o 'como fazer' do PAC, com critérios práticos de aplicação.

Quais são os principais pontos do RIISPOA?+

Define categorias de estabelecimento, requisitos estruturais e operacionais, obrigatoriedade do PAC, papel do Responsável Técnico, mecanismos de fiscalização, classificação de não-conformidades, sanções administrativas, e regras de identificação e rotulagem de produtos.

Existem normativas mais específicas?+

Sim. Para cada categoria de produto há normativas próprias: carnes (IN 17/2006, IN 6/2017 e outras), leite e laticínios (IN 76 e 77/2018), pescado, ovos, mel. Além disso, portarias específicas regulam temas como rotulagem nutricional, alegações funcionais, exportação para mercados específicos.

Como manter o PAC sempre atualizado com a regulamentação?+

Acompanhe publicações no Diário Oficial da União e no site do MAPA, assine boletins setoriais, participe de associações da categoria. Sistemas de PAC digital como o SIA Control facilitam a atualização: ajustes em POPs, formulários e indicadores são feitos centralmente e propagados a toda planta.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Para decisões específicas sobre seu estabelecimento, consulte sempre seu Responsável Técnico (RT) e a regulamentação vigente do MAPA. Estimativas de prazo, custo e desempenho são baseadas em experiência de mercado e podem variar conforme cada operação.

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O SIA Control é o software de autocontrole digital aprovado para uso em estabelecimentos SIF, SISBI, SIE e SIM. Funciona offline, gera relatórios e atende às exigências do MAPA.

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