IN 60 e RIISPOA: o que mudou e o impacto no seu PAC
Resumo prático da Instrução Normativa 60/2018 e do RIISPOA (Decreto 9.013/2017): pontos críticos, mudanças recentes e o que ajustar no seu Programa de Autocontrole.
- →RIISPOA (Decreto 9.013/2017) é o regulamento geral da inspeção de produtos de origem animal no Brasil.
- →IN 60/2018 detalha como aplicar os programas de autocontrole no dia a dia.
- →Ambos exigem PAC documentado, monitorado, com ações corretivas e verificação.
- →Atualizações periódicas (portarias e IN complementares) ajustam exigências por categoria de produto.
- →Estabelecimento precisa acompanhar publicações do MAPA para manter conformidade.
Quem trabalha com PAC vive entre duas normas: o RIISPOA e a IN 60. Esse texto resume o que cada uma exige, sem juridiquês, e aponta os ajustes mais comuns no PAC.
RIISPOA: o regulamento geral
O Decreto 9.013/2017, conhecido como RIISPOA, substituiu o RIISPOA antigo (de 1952). É a norma macro que estabelece:
- Categorias de estabelecimento e atividades permitidas
- Requisitos estruturais e operacionais
- Obrigatoriedade do PAC
- Papel e responsabilidade do Responsável Técnico
- Sistemática de inspeção (federal, estadual, municipal)
- Classificação e gravidade de não-conformidades
- Sanções administrativas
- Regras de identificação, rotulagem e expedição
Em outras palavras: o RIISPOA define o que o estabelecimento precisa ser e fazer.
IN 60/2018: a aplicação prática do PAC
A IN 60 é o "manual" do PAC. Detalha:
- Como elaborar os programas de autocontrole
- Conteúdo mínimo de cada POP
- Frequência e forma de monitoramento
- Como documentar ações corretivas
- Verificação e auditoria interna
- Critérios de fiscalização pelo SIF
O que isso exige na prática
Documento escrito para cada programa
Não basta "fazer". Precisa estar escrito: o quê, como, com que frequência, por quem, com que limite, qual ação em caso de desvio.
Monitoramento documentado
Cada execução do procedimento precisa de registro: data, hora, valor observado, responsável.
Ação corretiva com causa raiz
Desvio identificado precisa gerar: ação imediata (proteger o produto), investigação de causa, ação para prevenir reincidência, verificação da eficácia.
Verificação independente
Supervisor ou RT precisa verificar periodicamente se o monitoramento está sendo bem-feito. A verificação também precisa estar registrada e assinada.
Mudanças e tendências regulatórias
Desde 2018, o MAPA vem publicando portarias e instruções normativas complementares que refinam a aplicação do RIISPOA e da IN 60. Algumas tendências importantes:
- Equivalência e modernização do SISBI: facilitando comércio interestadual para SIE e SIM.
- Reconhecimento de sistemas digitais para registros e verificações.
- Rastreabilidade mais granular, especialmente para exportação.
- Análise de risco como base para frequência e intensidade da fiscalização.
Erros recorrentes de interpretação
- Confundir "ter POP" com "ter PAC". POPs são parte do PAC, mas PAC inclui também análise de perigos, PCCs, monitoramento, ação corretiva, verificação e melhoria contínua.
- Achar que registro retroativo é aceitável "quando não dá tempo". A norma exige registro no momento da medição.
- Esquecer que o RT precisa verificar, não só assinar o documento final.
- Trocar "ação corretiva" por "corrigi e segui". Sem investigação de causa raiz e prevenção, não conta.
Como atender sem retrabalho
Sistemas digitais bem desenhados já trazem os elementos da IN 60 embutidos no fluxo: POPs estruturados, monitoramento programado, ação corretiva guiada, verificação rastreável. É o caso do SIA Control, construído desde o início para refletir o RIISPOA e a IN 60 em cada formulário e indicador.
Perguntas frequentes
O que é RIISPOA?+
RIISPOA é o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, instituído pelo Decreto 9.013/2017. É a norma geral que define os requisitos para estabelecimentos que produzem, beneficiam ou industrializam produtos de origem animal no Brasil.
O que a IN 60/2018 acrescenta?+
A Instrução Normativa MAPA 60/2018 estabelece os requisitos para elaboração, implantação, manutenção, controle, verificação e auditoria dos programas de autocontrole (PAC) dos estabelecimentos. É o 'como fazer' do PAC, com critérios práticos de aplicação.
Quais são os principais pontos do RIISPOA?+
Define categorias de estabelecimento, requisitos estruturais e operacionais, obrigatoriedade do PAC, papel do Responsável Técnico, mecanismos de fiscalização, classificação de não-conformidades, sanções administrativas, e regras de identificação e rotulagem de produtos.
Existem normativas mais específicas?+
Sim. Para cada categoria de produto há normativas próprias: carnes (IN 17/2006, IN 6/2017 e outras), leite e laticínios (IN 76 e 77/2018), pescado, ovos, mel. Além disso, portarias específicas regulam temas como rotulagem nutricional, alegações funcionais, exportação para mercados específicos.
Como manter o PAC sempre atualizado com a regulamentação?+
Acompanhe publicações no Diário Oficial da União e no site do MAPA, assine boletins setoriais, participe de associações da categoria. Sistemas de PAC digital como o SIA Control facilitam a atualização: ajustes em POPs, formulários e indicadores são feitos centralmente e propagados a toda planta.
Referências e fontes oficiais
- Decreto 9.013/2017 — RIISPOA(Planalto)
- Legislação Federal — pesquisa por normativas(Imprensa Nacional)
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Para decisões específicas sobre seu estabelecimento, consulte sempre seu Responsável Técnico (RT) e a regulamentação vigente do MAPA. Estimativas de prazo, custo e desempenho são baseadas em experiência de mercado e podem variar conforme cada operação.
Pronto para digitalizar seu PAC?
O SIA Control é o software de autocontrole digital aprovado para uso em estabelecimentos SIF, SISBI, SIE e SIM. Funciona offline, gera relatórios e atende às exigências do MAPA.
Falar com um especialista